
A Prefeitura de Taubaté intensificou a fiscalização e reforçou as orientações sobre o uso correto dos Pontos de Entrega Voluntária (PEVs), destinados ao descarte de resíduos sólidos de pequeno volume por moradores do município.
As normas estão previstas no Decreto nº 16.407, que estabelece regras para organização, funcionamento e utilização dos espaços, com o objetivo de garantir a destinação ambientalmente adequada dos resíduos, fortalecer a coleta seletiva e combater o descarte irregular em vias públicas.
Cada morador pode descartar gratuitamente até um metro cúbico de resíduos por dia.
O que pode ser descartado nos PEVs
Os pontos de entrega recebem:
- Entulho de pequenas obras;
- Móveis e objetos volumosos, como sofás e colchões;
- Materiais recicláveis, como papel, plástico, vidro e metal;
- Equipamentos eletroeletrônicos, como computadores e televisores;
- Resíduos vegetais, como galhos e folhas;
- Pneus, respeitando o limite de cinco unidades por usuário.
A Prefeitura orienta que os materiais sejam separados previamente para facilitar a reciclagem e o reaproveitamento.
O que é proibido
O decreto proíbe o descarte de:
- Lixo doméstico comum;
- Resíduos de serviços de saúde;
- Materiais líquidos ou pastosos;
- Resíduos de fossas e sistemas sanitários;
- Medicamentos;
- Animais mortos;
- Resíduos que necessitem de destinação especializada.
Empresas, prestadores de serviço, grandes geradores e pessoas que não residem em Taubaté também estão impedidos de utilizar os PEVs.
Fiscalização e multas
O acesso aos PEVs é permitido apenas durante o descarte, sendo proibida a permanência de pessoas não autorizadas, assim como a retirada, comercialização ou doação dos materiais depositados.
Segundo a Prefeitura, o descumprimento das normas pode gerar penalidades administrativas e aplicação de multas.
As infrações poderão ser comprovadas por imagens de sistemas de monitoramento, registros do Centro de Gestão Integrada, do Projeto Sentinela e por documentos produzidos por servidores públicos, respeitando as normas de proteção de dados.
O decreto também assegura aos autuados o direito à ampla defesa e à apresentação de recursos administrativos.
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